Sunday, November 15, 2015

Asma - Prevenção

Asma - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da asma ocupacional baseia-se nos procedimentos de vigilância dos ambientes, das condições
de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, descritos na introdução deste capítulo.
O controle da exposição aos agentes etiológicos da asma ocupacional pode contribuir para a redução da incidência nos grupos ocupacionais sob
risco. As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou a redução da exposição a níveis considerados seguros,
por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- umidificação dos processos onde haja produção de poeira;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- normas de higiene e segurança rigorosas com adoção de sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos, o
tempo de exposição e a redução de fatores de estresse presentes no trabalho;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de EPI adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados,
de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
As máscaras protetoras respiratórias devem ser utilizadas como medida temporária, em emergências.
Quando as medidas de proteção coletiva forem insuficientes, essas deverão ser cuidadosamente indicadas para alguns
setores ou funções. Os trabalhadores devem ser treinados apropriadamente para sua utilização. As máscaras devem
ser de qualidade e adequadas às exposições, com filtros químicos ou de poeiras, específicos para cada substância
manipulada ou para grupos de substâncias passíveis de serem retidas pelo mesmo filtro. Os filtros devem ser
rigorosamente trocados conforme as recomendações do fabricante.

A Instrução Normativa/MTb n.o 1/1994 estabelece regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde, identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além
de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
A NR 15 (Portaria/MTb n.o 12/1983), no Anexo n.o 11, estabelece os LT para algumas substâncias químicas
reconhecidas como potencialmente causadoras da asma ocupacional, no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas
semanais. Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados, periodicamente,
à luz do conhecimento e evidências atualizadas. Tem sido observado que, mesmo quando estritamente obedecidos,
não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico visa à identificação de sinais e de sintomas para a detecção precoce da doença.
Além do exame clínico cuidadoso, recomenda-se a utilização de instrumentos padronizados, como os questionários de
sintomas respiratórios já validados e os exames complementares adequados aos fatores de risco identificados no
ambiente. Medidas de promoção da saúde e controle do tabagismo também devem ser implementadas.



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