Thursday, November 26, 2015

Pneumoconiose devida ao asbesto - Prevenção

Pneumoconiose devida ao asbesto - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância em saúde dos trabalhadores expostos a asbesto/amianto e a prevenção da ocorrência da
asbestose devem seguir o estabelecido na Convenção/OIT n.º 139/1974, que trata da Prevenção e Controle de Riscos
Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Cancerígenos, ratificada pelo Brasil em junho de 1990 e vigente
desde junho de 1991, que determina:
- substituir substâncias e agentes cancerígenos por outros não-cancerígenos ou menos nocivos;
- reduzir o número de trabalhadores expostos, a duração e os níveis de exposição ao mínimo compatível
com a segurança;
- prescrever medidas de proteção;
- estabelecer sistema apropriado de registro;
- informar aos trabalhadores sobre os riscos e as medidas a serem aplicadas;
- garantir a realização dos exames médicos necessários para avaliar os efeitos da exposição.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição às fibras de asbesto a
níveis próximos de zero (lembrando suas propriedades cancerígenas), por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- umidificação dos processos onde haja produção de poeira;
- normas de higiene e segurança rigorosas, colocação de sistemas de ventilação exaustora local e de
ventilação geral adequados e eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações de fibras no ar ambiente;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- limpeza a úmido ou lavagem com água das superfícies do ambiente (bancadas, paredes, solo) ou por
sucção, para retirada de partículas antes do início das atividades;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- devem ser fornecidos, pelo empregador, equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, como medida complementar à proteção coletiva.
As máscaras protetoras respiratórias devem ser utilizadas como medida temporária, em emergências. Quando
as medidas de proteção coletiva forem insuficientes, essas deverão ser cuidadosamente indicadas para alguns setores ou
funções. Os trabalhadores devem ser treinados apropriadamente para sua utilização. As máscaras devem ser de qualidade
e adequadas às exposições, com filtros químicos ou de poeiras, específicos para cada substância manipulada ou paraDOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
grupos de substâncias passíveis de serem retidas pelo mesmo filtro.
Os filtros devem ser rigorosamente trocados conforme as recomendações do fabricante.
A Instrução Normativa/MTb n.º 1/1994 estabelece regulamento técnico sobre o uso de
equipamentos para proteção respiratória.
A OSHA estabelece o Limite de Exposição Permitido (PEL) para todas as fibras de asbesto maiores de 5 micra
em 0,1 fibra/cm3, mesmo valor do Limite de Exposição Recomendado (REL) estabelecido pelo NIOSH. O Limite de
Exposição (TLV-TWA) para todas as formas de asbesto, adotado pela ACGIH em 1998, é de 0,1 fibra/cm3
(até 1997 era de 0,5 fibra/cm3), com a observação de que o asbesto deve ser considerado carcinogênico humano confirmado, grupo A1.
No Brasil, o Anexo n.º 12 da NR 15 estabelece, desde 1991, a proibição do uso de fibras de anfibólios (crocidolita,
amosita, antofilita, tremolita). Para as fibras respiráveis de crisotila, estabelece o LT de 2,0 fibras/cm3.
A Lei Federal n.o 9.055/1995 disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do
asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como as fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas
para o mesmo fim. Essa lei proíbe a extração, industrialização, utilização e comercialização das variedades pertencentes
ao grupo dos anfibólios, a pulverização de todos os tipos de fibras e a venda a granel de fibras em pó. Define também que
todas as empresas que manipularem ou utilizarem materiais contendo asbesto/amianto da variedade crisotila ou as fibras
naturais e artificiais deverão enviar anualmente ao Sistema Único de Saúde listagem de seus empregados, com indicação
de setor, função, cargo, data de nascimento e de admissão, avaliação médica periódica e diagnóstico. Indica que os LT
devem ser revisados anualmente e mantidos o mais baixo exeqüível e que o transporte deve seguir as normas de transporte
de produtos perigosos. Os setores de vigilância do SUS deverão cobrar das empresas, em seu território, o cumprimento
do disposto nessa lei.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde, identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O exame médico periódico visa à identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Além
do exame clínico completo, recomenda-se utilizar instrumentos padronizados, como o questionário de sintomas respiratórios
já validados nacional ou internacionalmente e exames complementares adequados, incluindo:
- radiografia de tórax no padrão OIT (1980), na admissão e anualmente;
- espirometria, segundo técnica preconizada pela American Thoracic Society (1987), bienalmente.
Medidas de promoção da saúde e controle do tabagismo também devem ser implementadas.



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