Thursday, December 26, 2013

A Proibição do Asbesto Amianto no Brasil

A Proibição do Asbesto Amianto no Brasil

No Brasil, a NR 15 estabelece, desde 1991, a proibição do uso de fibras de anfibólios
(crocidolita, amosita, tremolita), mas para as fibras respiráveis de crisotila define o LT de 2,0 fibras/cm³.
A Lei Federal n.º 9.055/1995 disciplina a extração, industrialização, utilização,
comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham,
bem como as fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim.
Proíbe a extração, industrialização, utilização e comercialização das variedades pertencentes
ao grupo dos anfibólios, a pulverização de todos os tipos de fibras e a venda a granel
de fibras em pó.
Define também que todas as empresas que manipularem ou utilizarem materiais contendo
asbesto/amianto da variedade crisotila ou as fibras naturais e artificiais deverão enviar
anualmente, ao SUS, listagem de seus empregados, com indicação de setor, função, cargo,
data de nascimento, de admissão e de avaliação médica periódica e diagnóstico.
Indica que os LT devem ser revisados anualmente, mantidos o mais baixo exeqüível e que o
transporte deve seguir as normas de transporte de produtos perigosos.
Os setores de vigilância do SUS deverão cobrar das empresas em seu território o cumprimento
do disposto nessa lei.

A empresa deve realizar os exames médicos periódicos dos trabalhadores, visando à detecção precoce de sinais e
sintomas e à tomada de medidas para prevenção do agravamento. Além do exame clínico completo, recomenda-se:
- utilizar instrumentos padronizados, como os questionários de sintomas respiratórios já validados nacional
ou internacionalmente;
- radiografia de tórax, no padrão OIT (1980), na admissão e anualmente;
- espirometria, bienalmente, segundo a técnica preconizada pela American Thoracic Society (1987).
É importante reafirmar que se esses exames podem servir para o diagnóstico precoce da asbestose, de
nada adiantam para o mesotelioma pleural, considerando seu surgimento sempre rápido e a evolução altamente letal.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.
Está em curso no País, acompanhando um movimento internacional, um processo de banimento do uso
do asbesto.



Fonte: Doenças do Trabalho

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