Sunday, December 22, 2013

Proibição do inseticida DDT

Proibição do inseticida DDT

A Lei Federal n.º 7.802/1989 e algumas leis estaduais e municipais
proíbem a utilização de agrotóxicos organoclorados,
neles incluídos o inseticida DDT (dicloro-difenil-tricloroetano), não devendo, portanto,
ser autorizada sua fabricação, comercialização e utilização.
A exposição às radiações ionizantes deve ser limitada por meio de controle rigoroso das
fontes de radiação, tanto em ambientes industriais como em serviços de saúde. Sobre os procedimentos específicos
para a vigilância em saúde dos expostos às radiações ionizantes ver, neste capítulo, o protocolo Neoplasia maligna dos
ossos e cartilagens articulares dos membros.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce de casos.
Além do exame clínico cuidadoso, recomenda-se a utilização de instrumentos padronizados e a realização de exames
complementares, adequados ao fator de risco identificado, entre eles o hemograma completo. Medidas de promoção
da saúde e controle do tabagismo também devem ser implementadas.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação existentes do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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