Thursday, December 26, 2013

Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens - Prevenção da Doença

Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens - Prevenção da Doença

5 PREVENÇÃO
A prevenção da neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros relacionada ao trabalho
deve se orientar pelas determinações da Convenção/OIT n.º 139/1974, a respeito de prevenção e controle de riscos
profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos, ratificada pelo Brasil em junho de 1990 e vigente
desde junho de 1991, mencionada na introdução deste capítulo. O controle ambiental da exposição às radiações
ionizantes é essencial para reduzir a incidência da doença nos grupos ocupacionais de risco.
A exposição às radiações ionizantes deve ser limitada, com controle rigoroso das fontes de radiação, tanto
em ambientes industriais como nos serviços de saúde. Devem ser observadas as seguintes diretrizes básicas de
proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, definidas pela Portaria/MS n.º 453/1998:
- os equipamentos devem ter dispositivos de segurança, anteparos de proteção e manutenção preventiva
rigorosa;
- as salas e setores devem ser dotados de sinalização, proteção e blindagem;
- os procedimentos operacionais e de segurança devem ser bem definidos, incluindo situações de
acidentes e emergências;
- o pessoal deve receber treinamento adequado e ser supervisionado;
- os equipamentos e fontes devem ser posicionados o mais distante possível dos trabalhadores;
- deve-se diminuir o número de trabalhadores nesses setores e o tempo de exposição.
Aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes deve ser garantido:
- monitoramento contínuo por meio de dosimetria individual;
- realização de exames periódicos para detecção precoce de efeitos à saúde, incluindo a realização de
hemograma completo e contagem de plaquetas no pré-admissional e semestralmente;
- fornecimento de equipamentos de proteção, entre eles, anteparos, aventais blindados e luvas.
Os procedimentos de vigilância devem incluir a verificação da adequação e o cumprimento, pelo empregador,
do PPRA (NR 9), do PCMSO (NR 7) e de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e
municípios. A realização de hemogramas periódicos em trabalhadores expostos a radiações ionizantes, como determina
a NR 7, ainda que não ajude a reduzir a incidência do osteossarcoma e outros tumores malignos, pode contribuir para
detecção de outros sinais precoces relacionados com a exposição excessiva.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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