Sunday, December 22, 2013

Leishmaniose - Prevenção da Doença

Leishmaniose - Prevenção da Doença

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de leishmaniose cutânea ou cutâneo-mucosa relacionada ao trabalho deve seguir os
procedimentos indicados na introdução deste capítulo.
Não é doença de notificação compulsória nacional, no entanto, pode ser em alguns estados e municípios.
Os surtos devem ser investigados. As ações de vigilância objetivam:
- a investigação e o controle dos focos para a redução do número de casos;
- o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes para evitar a evolução e complicações da doença.
As principais medidas de controle são:
Na cadeia de transmissão
- diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos e redução do contato homem-vetor;
- investigação epidemiológica visando a determinar se a área é endêmica ou se é um novo foco; se o
caso é autóctone ou importado; as características do caso (forma clínica, idade, sexo e ocupação);
- definição da indicação de se desencadear as medidas de controle;
- orientação quanto às medidas de proteção individual, mecânicas, como o uso de roupas apropriadas,
repelentes, mosquiteiros;
- controle de reservatórios.
Medidas educativas
- em áreas de risco para assentamento de populações humanas, sugere-se uma faixa de 200 a 300
metros entre as residências e a floresta, com o cuidado de se evitar o desequilíbrio ambiental.
Aos trabalhadores expostos devem ser garantidos:
- condições de trabalho adequadas que lhes permitam seguir as Normas de Precauções Universais
- orientação quanto ao risco e às medidas de prevenção;
- equipamentos de proteção individual adequados (vestuário limpo, luvas, botas e proteção para a cabeça).
Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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