Thursday, December 19, 2013

Candidíase - Prevenção da Doença

Candidíase - Prevenção da Doença

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de candidíase relacionada ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados na
introdução deste capítulo.
As ações de vigilância visam a diagnosticar e a tratar precocemente os casos para evitar complicações e,
nas gestantes, reduzir o risco de transmissão perinatal. A candidíase não é uma doença de notificação compulsória,
porém deve fazer parte do controle periódico de saúde dos trabalhadores envolvidos com manipulação de alimentos,
por norma específica da vigilância sanitária.
As medidas de controle incluem:
- tratamento precoce dos indivíduos atingidos;
- desinfecção concorrente das secreções e dos artigos contaminados;
- sempre que possível, deverá ser evitada antibioticoterapia prolongada de amplo espectro;
- cuidados específicos com o uso de cateter venoso, com troca de curativos a cada 48 horas, uso de
solução a base de iodo e povidine para limpeza.
Aos trabalhadores expostos devem ser garantidos:
- condições de trabalho adequadas que lhes permitam seguir as Normas de Precauções Universais
- orientação quanto ao risco e às medidas de prevenção;
- facilidades para a higiene pessoal (chuveiros, lavatórios);
- EPI adequados: vestuário limpo, luvas apropriadas (com forro de algodão) e botas para evitar contato
com água e umidade.
Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação existentes do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

No comments:

Post a Comment