Sunday, December 22, 2013

Leishmaniose - Tratamento de Saúde

Leishmaniose - Tratamento de Saúde

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A ordem de prioridade terapêutica é a seguinte:
Forma cutânea
- antimonial de N-metil-glucamina, 20 mg/SbV/kg/dia, por 20 dias;
- pentamidina, 4 mg/kg, IM, a cada 2 dias, até completar no máximo 2 g de dose total;
- anfotericina B, 1 mg/kg, IV, em dias alternados (máximo de 50 mg/dia), até atingir dose total de 1 a 1,5 g.
Iniciar por doses testes de 1 mg no primeiro dia, 5 mg no segundo dia, 20 mg no terceiro dia, 50 mg no
quarto dia.

Forma mucosa
- antimonial de N-metil-glucamina, 20 mg/SbV/kg/dia, por 30 dias consecutivos;
- pentamidina, o mesmo esquema para a forma cutânea até atingir a dose total de 2 g;
- anfotericina B, conforme esquema para forma cutânea até completar 2 g de dose total.
Na leishmaniose cutânea e/ou cutâneo-mucosa, relacionada ou não ao trabalho, a deficiência ou disfunção,
se houver, poderá ser funcional, propriamente dita, e/ou estética. Na primeira, dependendo do grau de comprometimento
da lesão e de sua localização, poderá haver prejuízo de movimentos e de outras funções relacionadas às atividades
diárias. Dor e prurido podem ser importantes. Após o tratamento cirúrgico, quando indicado, poderão permanecer
seqüelas de desfiguramento do paciente e cicatrizes.
O dano estético, embora importante nesta doença, costuma não ser considerado incapacitante, muito
menos incapacitante para o trabalho, tanto pela falta de critérios objetivos e pelo caráter relativamente endêmico desta
doença quanto pelo estrato social mais acometido no Brasil.



Fonte: Doenças do Trabalho

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