Wednesday, July 9, 2014

Dengue Clássico - Prevenção

Dengue Clássico - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de dengue relacionado ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados na
introdução deste capítulo. As ações de vigilância visam ao controle da ocorrência da doença por meio do combate ao
mosquito transmissor, ações de saneamento ambiental, orientação da população para diminuir os criadouros das
larvas do A. aegypti (vasos de plantas, poças de água, vasilhas, pneus, etc.) e combate químico pelo uso de inseticidas
nas áreas infestadas. É doença de notificação compulsória e de investigação obrigatória, principalmente quando se
trata dos primeiros casos de dengue clássico diagnosticados em uma área ou quando se suspeita de dengue hemorrágico.
Aos trabalhadores expostos deve ser garantida:
- condições de trabalho adequadas;
- orientação quanto ao risco e às medidas de prevenção;
- facilidades para a higiene pessoal (chuveiros, lavatórios);
- EPI adequados (vestuário limpo, luvas, botas, proteção para a cabeça, etc.).
Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.




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