Wednesday, July 30, 2014

Malária - Prevenção

Malária - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a contrair malária relacionada ao trabalho deve seguir os
procedimentos indicados na introdução deste capítulo. As ações de vigilância buscam impedir a reintrodução da endemia
nas regiões não-malarígenas, por meio do diagnóstico, tratamento dos casos e eliminação de novos focos. Na região
amazônica, as ações são voltadas para o acompanhamento dos dados dos exames laboratoriais de rotina e tratamento
precoce dos casos. É doença de notificação compulsória em todo o país, exceto na região amazônica devido ao
elevado número de casos.
As medidas de controle são baseadas em:
- diagnóstico imediato e tratamento oportuno dos casos;
- aplicação de medidas antivetoriais seletivas;
- detecção precoce de epidemias para contê-las;
- reavaliação periódica da situação epidemiológica de malária no país, para ajuste das medidas de controle.
As atividades antimaláricas devem estar adaptadas às condições epidemiológicas locais e ser tecnicamente
viáveis e financeiramente sustentáveis. É importante lembrar que, no combate ao vetor, o programa de malária utiliza
diferentes produtos químicos, como os organofosforados, que podem ser causa de problemas ambientais e para a
saúde dos trabalhadores que os utilizam.
Aos trabalhadores expostos devem ser garantidos:
- condições de trabalho adequadas;
- orientação quanto ao risco e às medidas de prevenção, incluindo antimaláricos, quando indicados;
- equipamentos de proteção individual adequados (vestuário limpo, luvas, botas e proteção para a cabeça).
Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.




No comments:

Post a Comment