Saturday, July 12, 2014

Febre amarela - Prevenção

Febre amarela - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de febre amarela relacionada ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados
na introdução deste capítulo. A vigilância visa a impedir a reurbanização da doença e a manter a febre amarela silvestre
sob controle. É doença de notificação compulsória internacional (deve ser comunicada imediatamente, pela via mais
rápida, às autoridades sanitárias) e que impõe investigação epidemiológica de todos os casos.

As medidas de controle incluem:
- vacinação, que confere proteção próxima a 100%. É administrada em dose única, com reforço a cada 10
anos, a partir dos 6 meses de idade, nas áreas endêmicas e para todas as pessoas que se deslocam para
essas áreas. Com a infestação do A. aegypti em grande parte dos municípios brasileiros, foi ampliada a área
em que a vacina antiamarílica está sendo administrada, na rotina do Programa Nacional de Imunização
(todos os municípios que pertencem às áreas enzoóticas e epizoóticas da infecção);
- o combate ao A. aegypti, por meio de ações educativas para redução dos criadouros dos mosquitos
dispostos no meio ambiente (vasos, pneus, vasilhas descartáveis, etc.), constitui medida eficaz para
redução do risco de urbanização do vírus.
Aos trabalhadores expostos devem ser garantidas:
- condições de trabalho adequadas;
- orientação quanto ao risco e às medidas de prevenção;
- vacinação;
- facilidades para a higiene pessoal (chuveiros, lavatórios);
- equipamentos de proteção individual adequados (vestuário limpo, luvas, botas, proteção para a cabeça,
etc.).

Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.






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