Friday, July 4, 2014

Tétano - Prevenção Vacinação e Profilaxia

Tétano - Prevenção Vacinação e Profilaxia

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de tétano relacionado ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados na
introdução deste capítulo. O tétano é doença de notificação compulsória e investigação obrigatória no território nacional.
Entre as medidas clássicas de prevenção e controle estão:

VACINAÇÃO: a manutenção de níveis adequados de cobertura vacinal da população, especificamente crianças, idosos,
pessoas portadoras de úlceras crônicas nas pernas e mal perfurante plantar decorrente de hanseníase. Todos
os trabalhadores inseridos em atividades de maior risco, tais como agricultores e operários da construção civil,
trabalhadores em saneamento e coleta de lixo e mineração devem ser vacinados;

PROFILAXIA: em relação à necessidade de imunização ativa e passiva em pacientes com ferimentos suspeitos, deve-se avaliar
a história de imunização prévia e o tipo de ferimento. São focos, em potencial, de contaminação pelo bacilo:
ferimentos de qualquer natureza contaminados por poeira, terra, fezes de animais ou humanas; fraturas expostas,
com tecidos dilacerados e corpos estranhos; queimaduras; mordeduras de animais peçonhentos, de cães,
animais silvestres e arranhaduras de gato. Todo ferimento suspeito deve ser limpo com água e sabão, além de
ser debridado amplamente. Deve ser ressaltado que o uso de penicilina benzatina, na profilaxia do tétano
acidental, não é eficaz.
Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Aos trabalhadores expostos devem ser garantidos:
- condições de trabalho adequadas;
- orientação quanto ao risco e às medidas de prevenção;
- vacinação;
- facilidades para a higiene pessoal (chuveiros, lavatórios);
- equipamentos de proteção individual (vestuário limpo, luvas, botas, proteção para a cabeça, etc.).

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.





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