Tuesday, July 1, 2014

Leptospirose - Prevenção

Leptospirose - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de leptospirose relacionada ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados na
introdução deste capítulo.
A leptospirose não é uma doença de notificação compulsória nacional, podendo sê-lo em alguns estados e
municípios. Na vigência de surtos, deve ser notificada para que se adotem as medidas de controle indicadas. Entre as
medidas de prevenção e controle estão:
- vigilância epidemiológica, particularmente antes do período de grandes chuvas, em áreas de ocorrência
cíclica;
- tratamento adequado e precoce dos pacientes graves visando a diminuir a letalidade da doença;
- equipamentos adequados de proteção para os trabalhadores que têm suas atividades em áreas alagadas,
esgotos, rios, lagoas, silos, armazéns;
- medidas de anti-ratização e desratização, melhoria das condições higiênico-sanitárias da população,
proteção dos alimentos;
- disposição adequada de restos de alimentos e do lixo em geral;
- orientação da população quanto aos riscos aumentados da doença nos períodos de chuva e enchentes
e sobre os cuidados preventivos, evitando áreas alagadas sem as medidas de proteção individual;
- orientação dos trabalhadores que estão sob risco, além do fornecimento dos equipamentos de proteção
individual adequados e de facilidades para higiene pessoal.
Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO




6.3.5 TÉTANO CID-10 A35.-



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