Friday, July 18, 2014

Vigilância de risco de contaminação biológica

Vigilância de risco de contaminação biológica

Os serviços de saúde devem instituir
programas de vigilância específicos para os acidentes com risco de contaminação biológica, especialmente os acidentes perfurocortantes – acidentes com agulhas, bisturis, etc. – que incluam:
- notificação dos acidentes, a investigação das circunstâncias de ocorrência e atividades de risco;
- quimioprofilaxia dos acidentados e o acompanhamento da soroconversão;
- treinamento dos trabalhadores na aplicação das Normas de Biossegurança;
- ações de educação em saúde, difusão de informações e comunicação.
Em casos de exposição e acidentes com material biológico, recomendam-se as seguintes precauções
imediatas e de seguimento:
- lavar exaustivamente a área atingida com água e sabão;
- comunicar imediatamente ao serviço médico da instituição;
- o serviço médico deve registrar o acidente de trabalho e emitir imediatamente a CAT, geralmente não
necessitando afastar o funcionário;
- orientar adequadamente sobre os riscos do acidente, assim como sobre as medidas preventivas a
serem adotadas até a complementação do seguimento pelo período de 6 meses;
- solicitar ao acidentado concordância por escrito para a realização dos seguintes exames: anti-HIV,
HbsAg, anti-HBC-IGM, anti-Hbs, anti-HCV;
- solicitar os mesmos exames para o paciente-origem do acidente, não esquecendo de elaborar um
termo de consentimento informado, visando a alertar o paciente da importância desses exames e a
receber sua concordância;
- informar ao acidentado a necessidade de iniciar imediatamente o uso de quimioprofilaxia,
preferencialmente até 2 horas após o acidente;
- suspender o tratamento quimioprofilático caso os exames realizados sejam negativos;
- realizar o acompanhamento médico e laboratorial por meio da realização do anti-HIV em 6 semanas,
12 semanas e 6 meses.



No comments:

Post a Comment