Tuesday, July 22, 2014

Dermatofitose Micose - Prevenção

Dermatofitose Micose - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de dermatofitose e outras micoses superficiais relacionadas ao trabalho deve seguir
os procedimentos indicados na introdução deste capítulo.
As dermatofitoses não são doenças de notificação compulsória, porém devem ser objeto do controle periódico
de saúde dos trabalhadores envolvidos com manipulação de alimentos, por norma específica da vigilância sanitária.
Não existem barreiras para prevenir o livre acesso dos patógenos à pele, pois os dermatófitos se desenvolvem
no estrato córneo. Não há imunidade após a infecção, o que explica as recorrências na exposição aos fungos. A
recorrência da infecção pela Malassezia é comum porque ela é parte da flora normal da pele.
A imunoterapia é de pouco significado na prevenção das dermatofitoses humanas. Há vacina disponível
contra as dermatofitoses na Europa, apenas para imunização de gado. No futuro, será possível que haja similar para
uso humano.
Aos trabalhadores expostos devem ser garantidos:
- condições de trabalho adequadas;
- orientação quanto ao risco e às medidas de prevenção;
- equipamentos de proteção individual adequados: luvas apropriadas e botas para evitar contato com
água e umidade, uma vez que a colonização e infecção resultam da exposição a patógenos combinada
com abrasão da superfície da pele favorecidas por meio úmido;
- evitar contato com animais infectados para prevenir a transmissão zoofílica;
- uso de roupas de proteção para impedir o contato com agentes geofílicos e antropofílicos;
- facilidades para a higiene pessoal (chuveiros, lavatórios).
Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação
ou controle dos fatores de risco.




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