Ações decorrentes do diagnóstico de uma doença ou dano relacionado ao trabalho
2.4 AÇÕES DECORRENTES DO DIAGNÓSTICO DE UMA DOENÇA OU DANO RELACIONADO AO TRABALHO
Uma vez estabelecida a relação causal ou nexo entre a doença e o trabalho desempenhado pelo trabalhador,
o profissional ou a equipe responsável pelo atendimento deverá assegurar:
- a orientação ao trabalhador e a seus familiares, quanto ao seu problema de saúde e os encaminhamentos
necessários para a recuperação da saúde e melhoria da qualidade de vida;
- afastamento do trabalho ou da exposição ocupacional, caso a permanência do trabalhador represente
um fator de agravamento do quadro ou retarde sua melhora, ou naqueles nos quais as limitações
funcionais impeçam o trabalho;
- o estabelecimento da terapêutica adequada, incluindo os procedimentos de reabilitação;
- solicitação à empresa da emissão da CAT para o INSS, responsabilizando-se pelo preenchimento do
Laudo de Exame Médico (LEM). Essa providência se aplica apenas aos trabalhadores empregados e
segurados pelo SAT/INSS. No caso de funcionários públicos, por exemplo, devem ser obedecidas as
normas específicas (ver capítulo 5);
- notificação à autoridade sanitária, por meio dos instrumentos específicos, de acordo com a legislação
da saúde, estadual e municipal, viabilizando os procedimentos da vigilância em saúde. Também deve
ser comunicado à DRT/MTE e ao sindicato da categoria a que o trabalhador pertence.
A decisão quanto ao afastamento do trabalho é difícil, exigindo que inúmeras variáveis de caráter médico e
social sejam consideradas:
- os casos com incapacidade total e/ou temporária devem ser afastados do trabalho até melhora clínica,
ou mudança da função e afastamento da situação de risco;
- no caso do trabalhador ser mantido em atividade, devem ser identificadas as alternativas compatíveis com
as limitações do paciente e consideradas sem risco de interferência na evolução de seu quadro de saúde;
- quando o dano apresentado é pequeno, ou existem atividades compatíveis com as limitações do paciente
e consideradas sem risco de agravamento de seu quadro de saúde, ele pode ser remanejado para
outra atividade, em tempo parcial ou total, de acordo com seu estado de saúde;
- quando houver necessidade de afastar o paciente do trabalho e/ou de sua atividade habitual, o médico
deve emitir relatório justificando as razões do afastamento, encaminhando-o ao médico da empresa,
ou ao responsável pelo PCMSO. Se houver indícios de exposição de outros trabalhadores, o fato
deverá ser comunicado à empresa e solicitadas providências corretivas.
Atenção especial deve ser dada à decisão quanto ao retorno ao trabalho.
É importante avaliar se a empresa ou a instituição oferece programa de retorno ao trabalho,
com oferta de atividades compatíveis com a formação e a função do trabalhador,
que respeite suas eventuais limitações em relação ao estágio pré-lesão e prepare colegas e
chefias para apoiar o trabalhador na nova situação, alargando a concepção de capacidade para o trabalho adotada na
empresa, de modo a evitar a exclusão do trabalhador no seu local de trabalho.
Considerando o caráter de construção da Área de Saúde do Trabalhador, é importante que os profissionais
dos serviços de saúde estejam imbuídos da responsabilidade de produção e divulgação do conhecimento acumulado.
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