Friday, June 13, 2014

Ações decorrentes do diagnóstico de uma doença ou dano relacionado ao trabalho

Ações decorrentes do diagnóstico de uma doença ou dano relacionado ao trabalho

2.4 AÇÕES DECORRENTES DO DIAGNÓSTICO DE UMA DOENÇA OU DANO RELACIONADO AO TRABALHO
Uma vez estabelecida a relação causal ou nexo entre a doença e o trabalho desempenhado pelo trabalhador,
o profissional ou a equipe responsável pelo atendimento deverá assegurar:
- a orientação ao trabalhador e a seus familiares, quanto ao seu problema de saúde e os encaminhamentos
necessários para a recuperação da saúde e melhoria da qualidade de vida;
- afastamento do trabalho ou da exposição ocupacional, caso a permanência do trabalhador represente
um fator de agravamento do quadro ou retarde sua melhora, ou naqueles nos quais as limitações
funcionais impeçam o trabalho;
- o estabelecimento da terapêutica adequada, incluindo os procedimentos de reabilitação;
- solicitação à empresa da emissão da CAT para o INSS, responsabilizando-se pelo preenchimento do
Laudo de Exame Médico (LEM). Essa providência se aplica apenas aos trabalhadores empregados e
segurados pelo SAT/INSS. No caso de funcionários públicos, por exemplo, devem ser obedecidas as
normas específicas (ver capítulo 5);
- notificação à autoridade sanitária, por meio dos instrumentos específicos, de acordo com a legislação
da saúde, estadual e municipal, viabilizando os procedimentos da vigilância em saúde. Também deve
ser comunicado à DRT/MTE e ao sindicato da categoria a que o trabalhador pertence.
A decisão quanto ao afastamento do trabalho é difícil, exigindo que inúmeras variáveis de caráter médico e
social sejam consideradas:
- os casos com incapacidade total e/ou temporária devem ser afastados do trabalho até melhora clínica,
ou mudança da função e afastamento da situação de risco;
- no caso do trabalhador ser mantido em atividade, devem ser identificadas as alternativas compatíveis com
as limitações do paciente e consideradas sem risco de interferência na evolução de seu quadro de saúde;
- quando o dano apresentado é pequeno, ou existem atividades compatíveis com as limitações do paciente
e consideradas sem risco de agravamento de seu quadro de saúde, ele pode ser remanejado para
outra atividade, em tempo parcial ou total, de acordo com seu estado de saúde;
- quando houver necessidade de afastar o paciente do trabalho e/ou de sua atividade habitual, o médico
deve emitir relatório justificando as razões do afastamento, encaminhando-o ao médico da empresa,
ou ao responsável pelo PCMSO. Se houver indícios de exposição de outros trabalhadores, o fato
deverá ser comunicado à empresa e solicitadas providências corretivas.
Atenção especial deve ser dada à decisão quanto ao retorno ao trabalho.
É importante avaliar se a empresa ou a instituição oferece programa de retorno ao trabalho,
com oferta de atividades compatíveis com a formação e a função do trabalhador,
que respeite suas eventuais limitações em relação ao estágio pré-lesão e prepare colegas e
chefias para apoiar o trabalhador na nova situação, alargando a concepção de capacidade para o trabalho adotada na
empresa, de modo a evitar a exclusão do trabalhador no seu local de trabalho.
Considerando o caráter de construção da Área de Saúde do Trabalhador, é importante que os profissionais
dos serviços de saúde estejam imbuídos da responsabilidade de produção e divulgação do conhecimento acumulado.




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