Friday, June 6, 2014

As políticas de governo para a área de saúde do trabalhador

As políticas de governo para a área de saúde do trabalhador


As políticas de governo para a área de saúde do trabalhador devem definir as atribuições e competências
dos diversos setores envolvidos, incluindo as políticas econômica, da indústria e comércio, da agricultura, da ciência e
tecnologia, do trabalho, da previdência social, do meio ambiente, da educação e da justiça, entre outras. Também
devem estar articuladas às estruturas organizadas da sociedade civil, por meio de formas de atuação sistemáticas e
organizadas que resultem na garantia de condições de trabalho dignas, seguras e saudáveis para todos os trabalhadores.
1.2 BASES LEGAIS PARA AS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR
A execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador é atribuição do SUS, prescritas na Constituição
Federal de 1988 e regulamentadas pela LOS. O artigo 6.º dessa lei confere à direção nacional do Sistema a
responsabilidade de coordenar a política de saúde do trabalhador.
Segundo o parágrafo 3.º do artigo 6.º da LOS, a saúde do trabalhador é definida como “um conjunto de
atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde do trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho”. Esse conjunto de atividades está detalhado nos incisos de I a VIII do
referido parágrafo, abrangendo:
- a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do
trabalho;
- a participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde
existentes no processo de trabalho;
- a participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de
equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
- a avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
- a informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de
acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações,
avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os
preceitos da ética profissional;
- a participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas
instituições e empresas públicas e privadas;
- a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;
- a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina,
do setor, do serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para
a vida ou saúde do trabalhador.
Além da Constituição Federal e da LOS, outros instrumentos e regulamentos federais orientam o
desenvolvimento das ações nesse campo, no âmbito do setor Saúde, entre os quais destacam-se a Portaria/MS n.º
3.120/1998 e a Portaria/MS n.º 3.908/1998, que tratam, respectivamente, da definição de procedimentos básicos
para a vigilância em saúde do trabalhador e prestação de serviços nessa área. A operacionalização das atividades
deve ocorrer nos planos nacional, estadual e municipal, aos quais são atribuídos diferentes responsabilidades e
papéis.
No plano internacional, desde os anos 70, documentos da OMS, como a Declaração de Alma Ata e a proposição
da Estratégia de Saúde para Todos, têm enfatizado a necessidade de proteção e promoção da saúde e da segurança
no trabalho, mediante a prevenção e o controle dos fatores de risco presentes nos ambientes de trabalho (OMS, 1995).
Recentemente, o tema vem recebendo atenção especial no enfoque da promoção da saúde e na construção de
ambientes saudáveis pela OPAS,1995. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção/OIT n.º 155/
1981, adotada em 1981 e ratificada pelo Brasil em 1992, estabelece que o país signatário deve instituir e implementar
uma política nacional em matéria de segurança e do meio ambiente de trabalho.




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