Thursday, June 19, 2014

Procedimentos previdenciários decorrentes do diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho

Procedimentos previdenciários decorrentes do diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho

Capítulo 5
PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DO DIAGNÓSTICO DE UMA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO

O diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho, uma vez estabelecido pelo médico que atende o
trabalhador, tem implicações médico-legais e previdenciárias que necessitam ser conhecidas e cumpridas pelos
profissionais. Independente do local do atendimento onde é realizado o diagnóstico (rede pública de serviços do SUS,
hospitais universitários ou filantrópicos, serviços médicos vinculados a planos ou seguros-saúde, serviços de medicina
do trabalho inseridos nos SESMT das empresas ou no próprio consultório particular), o médico deverá caracterizar a
relação do trabalhador com a Previdência Social, para fazer os encaminhamentos adequados.
De acordo com a legislação previdenciária vigente (Lei Federal n.º 8.213/1991 e Decreto n.º 3.048/1999)
existem, pelo menos, três possibilidades que caracterizam a situação do trabalhador/paciente:
- trabalhador/paciente segurado pela Previdência Social e coberto pelo SAT;
- trabalhador/paciente segurado pela Previdência Social, mas não coberto pelo SAT;
- trabalhador/paciente não segurado pela Previdência Social e, por conseguinte, também não coberto
pelo SAT.



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