Saturday, June 21, 2014

Incapacidade segundo a OMS

Incapacidade segundo a OMS

Já incapacidade (disability), segundo a OMS, é
“qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção) da capacidade para
realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada normal para o ser
humano ou que esteja dentro do espectro considerado normal”.
Refere-se às coisas que as pessoas não conseguem fazer.
Por exemplo, após um AVC que produziu as deficiências ou disfunções antes referidas, a pessoa poderá não
conseguir caminhar, vestir-se ou dirigir automóvel.
Para fins previdenciários, é valorizada a incapacidade laborativa ou a incapacidade para o trabalho, que foi
definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação),
em conseqüência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. (...) Para a imensa maioria
das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo impossibilidade como
incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria
da pessoa examinada. Na avaliação da incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de
referência e a base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava e nunca
os da média da coletividade operária”.



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