Thursday, June 19, 2014

Benefícios do SAT Seguro Acidente de Trabalho

Benefícios do SAT Seguro Acidente de Trabalho

A Lei Federal n.º 8.213/1991 e o Decreto n.º 3.048/1999 excluem dos benefícios do SAT
cerca de 12 milhões de trabalhadores das seguintes categorias,
ainda que contribuintes do Regime Geral da Previdência Social:
- empregados domésticos;
- empresários;
- trabalhadores autônomos;
- trabalhadores avulsos.
Portanto, atualmente, apenas 23 milhões de trabalhadores segurados pela Previdência Social são cobertos pelo SAT,
correspondendo a cerca de 30% da PEA.
É importante que o médico e os profissionais de saúde que atendem aos trabalhadores saibam que todos
os que contribuem para a Previdência Social (INSS), que são empregados registrados ou estão na categoria de segurados
especiais (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais, pescadores artesanais e assemelhados, assim inscritos
no INSS), estão cobertos pelo SAT. Os outros segurados da Previdência Social (empregados domésticos, empresários,
trabalhadores autônomos e trabalhadores avulsos) não são cobertos pelo SAT do INSS.
Os servidores civis ocupantes de cargos efetivos ou os militares da União, estados, Distrito Federal ou
municípios, bem como das respectivas autarquias e fundações, quando contratados por outros regimes, como, por
exemplo, os funcionários civis federais regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos Civis da
União (Lei Federal n.º 8.112/1990), não são cobertos pelo SAT a cargo do INSS.




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