Wednesday, June 18, 2014

Vigilância em saúde dos trabalhadores no sus

Vigilância em saúde dos trabalhadores no sus

Capítulo 4
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DOS TRABALHADORES NO SUS
A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) deve ser compreendida como o eixo fundamental capaz de
consolidar as práticas de saúde do trabalhador no SUS, na perspectiva da prevenção dos agravos decorrentes da
relação saúde-trabalho e da promoção da saúde. É por intermédio das ações compreendidas no campo da vigilância
que se terá a capacidade de interromper o ciclo processo/ambiente de trabalho-doença-morte, corrente no Brasil.
Nesse contexto, a VISAT pode ser compreendida como “uma atuação contínua e sistemática, ao longo do
tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes dos problemas de saúde
relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológicos, social e epidemiológico, com a
finalidade de planejar e avaliar as intervenções sobre os mesmos, de forma a eliminá-los” (Pinheiro, 1996).
Por outro lado, a VISAT também é entendida como um “conjunto de ações que visa conhecer a magnitude
dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, identificar os fatores de risco ocupacionais, estabelecer medidas de
controle e prevenção e avaliar os serviços de saúde de forma permanente, visando à transformação das condições de
trabalho e a garantia da qualidade da assistência à saúde do trabalhador” (BAHIA/SES, 1996).
A partir de 1998, com a publicação, em 1.º de julho, da Portaria/MS n.º 3.120/1998, a VISAT ganhou corpo
normativo para ser implementada efetivamente no sistema de saúde brasileiro.
Sua aplicação, com o toque de práticas inovadoras de intervenção na relação saúde-trabalho, especialmente
pela articulação visceral com os setores da sociedade implicados em suas conseqüências, deve integrar um conjunto
de práticas sanitárias, vinculadas à vigilância em saúde como um todo, de modo articulado com as ações da atenção
básica, especializada e hospitalar, das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental, e dos programas específicos
e estruturadores das ações de saúde voltados para grupos específicos, como mulheres, crianças e adolescentes,
idosos, de saúde mental, Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa Saúde da Família (PSF),
entre outros.
Regidos pelas diretrizes que balizam a própria concepção do SUS, a VISAT tem seus princípios norteadores,
estabelecidos na Portaria/MS n.º 3.120/1998:

UNIVERSALIDADE: todos os trabalhadores, independente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no
mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, autônomo,
doméstico, aposentado ou demitido, são objeto e sujeitos da vigilância;

INTEGRALIDADE DAS AÇÕES: atenção integral à saúde do trabalhador, por meio da articulação das ações de assistência e
recuperação da saúde, de prevenção de agravos e de controle de seus determinantes, atuando sobre os
ambientes e processos de trabalho, visando à promoção de ambientes de trabalho saudáveis;

HIERARQUIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO: consolidação do papel do município e dos distritos sanitários como instâncias efetivas
de desenvolvimento das ações de vigilância, integrando os níveis estadual e nacional do SUS, dentro de
suas atribuições e competências específicas, comuns e complementares;

INTERDISCIPLINARIDADE: abordagem multiprofissional e interdisciplinar, incorporando os saberes técnicos, as práticas de
diferentes áreas do conhecimento e o saber dos trabalhadores, considerando-os essenciais para o
desenvolvimento das ações;
PESQUISA-INTERVENÇÃO: intervenção como um processo contínuo, ao longo do tempo, no qual a pesquisa é parte
indissociável, subsidiando e aprimorando a própria intervenção;

CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES: trabalhadores e suas organizações devem estar envolvidos em
todas as etapas do processo, na identificação das demandas, no planejamento, no estabelecimento de
prioridades, na definição das estratégias, na execução, no acompanhamento, na avaliação das ações e no
controle da aplicação de recursos;

INTERSETORIALIDADE: articulação das ações com setores implicados na Saúde do Trabalhador, como os Ministérios do Trabalho
e Emprego, Previdência Social, Meio Ambiente, Agricultura, Educação e Ministério Público, entre outros.




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