Friday, June 20, 2014

Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?

Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?

Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?
A legislação previdenciária em vigor (Lei Federal n.º 8.213/1991 e Decreto n.º 3.048/1999) estabelece que
todos os segurados da Previdência Social (Regime Geral), no caso de doenças comuns, têm direito, entre outros, aos
seguintes benefícios e serviços:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria por invalidez.
Tanto o auxílio-doença (benefício em espécie, pago a partir do 16.º dia de incapacidade laborativa temporária
reconhecida pela perícia médica do INSS) como a aposentadoria por invalidez, no caso de doenças comuns, exigem a
carência de 12 contribuições mensais.
As doenças relacionadas ao trabalho, quando enquadradas nos requisitos dos artigos 19 e 20 da Lei
Federal n.º 8.213/1991, são equiparadas a acidentes de trabalho. Atualmente elas estão listadas no Anexo II do Decreto
n.º 3.048/1999 (Listas A e B), conforme mencionado na introdução e no capítulo 1 deste manual.
Sendo caracterizado o acidente de trabalho, para fins da Previdência Social, o segurado e seus dependentes
têm direito a benefícios (auxílio-doença, dito acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, pensão por
morte) e serviços (serviço social e reabilitação profissional) peculiares a essa modalidade de agravo à saúde, sem
carência, ou seja, independente do tempo de contribuição.



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