Monday, June 9, 2014

Também deverão estar contemplados

Também deverão estar contemplados

A experiência acumulada pelos Programas de Saúde do Trabalhador na rede de serviços de saúde sustenta
a proposta de reorientação do modelo assistencial, que privilegia as ações de saúde do trabalhador na atenção primária
de saúde, com a retaguarda técnica dos CRST e de instâncias mais complexas do sistema de saúde. Esses devem
garantir uma rede eficiente de referência e contra-referência, articulada com as ações das vigilâncias epidemiológica e
sanitária, e os programas de atenção a grupos específicos, como mulher, adolescentes, idosos ou organizados por
problemas. Também deverão estar contemplados:
- a capacitação técnica das equipes;
- a disponibilidade de instrumentos para o diagnóstico e estabelecimento de nexo com o trabalho pelos
meios propedêuticos necessários;
- recursos materiais para as ações de vigilância em saúde, tais como suporte laboratorial e outros meios
diagnósticos, equipamentos para avaliações ambientais;
- disponibilidade de bibliografia especializada;
- mecanismos que corrijam a indefinição e duplicidade de atribuições, tanto no âmbito do SUS, quanto
entre outros setores do governo;
- coleta e análise das informações sobre os agravos à saúde relacionados ao trabalho nos sistemas de
informação em saúde e sobre sua ocorrência na população trabalhadora no setor informal, não segurada
pela Previdência Social;
- definição de mecanismos claros e duradouros para o financiamento das ações em saúde do trabalhador.
1.6 ASPECTOS DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE DOS TRABALHADORES
O financiamento das ações de saúde do trabalhador não tem sido contemplado de modo adequado e
permanente nos orçamentos da União, dos estados e municípios. As modalidades de financiamento e custeio previstas
pela Norma Operacional Básica do SUS (NOB/SUS) n.º 1/1996, e portarias complementares ainda não incluem inúmeras
ações desenvolvidas nem estabelecem parâmetros que permitam dimensionar o custo da vigilância epidemiológica e
sanitária em saúde dos trabalhadores, de forma a complementar a tabela de procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
Mecanismos já previstos ainda não foram implementados, entre eles, a utilização do índice de valorização
de resultados; o Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho (PIAT) referente às Portarias
Interministeriais MPAS/MS n.º 11/1995 e n.º 14/1996 e a Portaria/MS n.º 142/1997, que define o registro dos
procedimentos realizados no atendimento hospitalar de urgência e emergência em casos de acidente de trabalho.



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