Friday, June 13, 2014

Estabelecimento da relação da doença com o trabalho

Estabelecimento da relação da doença com o trabalho

Para a comprovação diagnóstica e estabelecimento da relação da doença com o trabalho, podem ser
necessárias informações complementares sobre os fatores de risco, identificados a partir da entrevista com o paciente.
No caso de trabalhadores empregados, essas informações poderão ser solicitadas ao empregador, como os registros
de estudos e levantamentos ambientais, qualitativos ou quantitativos, contidos no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), feito por exigência da NR 9, da Portaria/MTb n.º 3.214/1978. Também podem ser úteis os resultados
de avaliações clínicas e laboratoriais realizadas para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
em cumprimento da NR 7, da mesma portaria referida anteriormente, e registros de fiscalizações realizadas pelo poder
público.
Entretanto, na grande maioria dos casos, o médico ou o profissional de saúde que atende ao trabalhador
tem muita dificuldade para conseguir as informações necessárias para completar o diagnóstico, porque o empregador
não cumpre a legislação ou as informações não existem, perderam-se ou não são confiáveis. Nesses casos, a estimativa
da exposição aos fatores de risco pode ser feita por meio da identificação das tarefas mais freqüentes, das exigências
em termos de esforço físico, posturas, gestos e movimentos, descrição de produtos usados, com respectivas quantidades
e tempo de uso, presença ou não de cheiros e/ou interferências em atividades (por exemplo, ruído e comunicação),
número de peças produzidas, intensidade e formas de controle de ritmos de trabalho, interações existentes com outras
tarefas, imprevistos e incidentes que podem aumentar as exposições, dados do ambiente físico, como tipo de instalação,
layout, contaminação por contigüidade, ruído, emanações, produtos intermediários, ventilação, medidas de proteção
coletivas e individuais.
Entre as principais dificuldades para o estabelecimento do nexo ou da relação trabalho-doença estão:
- ausência ou imprecisão na identificação de fatores de risco e/ou situações a que o trabalhador está ou
esteve exposto, potencialmente lesivas para sua saúde;
- ausência ou imprecisão na caracterização do potencial de risco da exposição;
- conhecimento insuficiente quanto aos efeitos para a saúde associados com a exposição em questão;
- desconhecimento ou não-valorização de aspectos da história de exposição e da clínica, já descritos
como associados ou sugestivos de doença ocupacional ou relacionada ao trabalho;
- necessidade de métodos propedêuticos e abordagens por equipes multiprofissionais, nem sempre
disponíveis nos serviços de saúde.
É importante lembrar que, apesar da importância da abordagem multiprofissional para a atenção à saúde do
trabalhador, o estabelecimento da relação causal ou nexo técnico entre a doença e o trabalho é de responsabilidade do
médico, que deverá estar capacitado para fazê-lo. Essa atribuição está disciplinada na Resolução/CFM n.º 1.488/1988.
De acordo com o artigo 2.º dessa Resolução, para o estabelecimento da relação (nexo) causal entre os transtornos de
saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e exames complementares, quando necessário,
deve o médico considerar:
- a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
- estudo do local de trabalho;
- estudo da organização do trabalho;
- os dados epidemiológicos;
- a literatura atualizada;
- a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
- a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e outros;
- o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
- os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área
de saúde.
Finalizando, é importante destacar que o médico e a equipe de saúde responsáveis pelo atendimento de
trabalhadores devem buscar um relacionamento de cooperação com os colegas envolvidos com o paciente, na empresa,
em outros serviços de saúde e com os peritos da Previdência Social. Entretanto, considerando a natureza freqüentemente
conflituosa dessas relações, é aconselhável que todos os procedimentos sejam registrados e bem documentados.




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