Monday, June 9, 2014

O financiamento das ações de saúde do trabalhador

O financiamento das ações de saúde do trabalhador

O financiamento das ações de saúde do trabalhador apresenta especificidades, bem exemplificada pelo
princípio: “quem gera o risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados”. Dessa
forma, a responsabilidade do empregador que gera o risco, que produz o acidente ou o adoecimento é similar ao
princípio “poluidor-pagador” existente na área ambiental.
Apesar de aceita e difundida, essa premissa não tem gerado, a não ser de modo eventual, a penalização e
punição dos empregadores negligentes com a saúde e segurança de seus trabalhadores, nem adotado seu corolário:
o reconhecimento e estímulo para aqueles que investem na melhoria das condições de trabalho.
Uma fonte importante de custeio de uma atenção diferenciada para os trabalhadores, com ênfase na
prevenção dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, deveria ser o SAT. O prêmio, de caráter obrigatório,
é recolhido pelo INSS e corresponde ao valor de 1 a 3% da folha de pagamento das empresas, de acordo com seu grau
de risco.
A arrecadação do SAT, em 1997, foi de R$ 2,34 bilhões e segundo o Anuário Estatístico da Previdência
Social (AEPS) é superavitário para a cobertura dos benefícios acidentários previstos na legislação previdenciária.
Embora a quase totalidade da assistência médica, hospitalar e ambulatorial, para as vítimas dos infortúnios relacionados
ao trabalho, inseridos ou não na economia formal, com ou sem planos privados de saúde, seja realizada pelos serviços
da rede pública de saúde, não há qualquer tipo de repasse de recursos do SAT para o SUS.
Entre as dificuldades apontadas para uma efetiva implantação das ações de saúde do trabalhador no
sistema de saúde destaca-se a necessidade de formação e capacitação de recursos humanos, que deve estar articulada
com o Programa Nacional de Educação e Qualificação Profissional na Saúde (Planfor), identificada e priorizada pelo
Conselho Nacional de Saúde (CNS), mediante a Resolução/CNS n.º 220/1997.
Nesse sentido, deverá ser implementado o Plano de Formação e Capacitação de Recursos Humanos em
Saúde do Trabalhador para o SUS, considerado de importância estratégica para a prestação de uma atenção diferenciada
aos trabalhadores no sistema de saúde.




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