Saturday, June 21, 2014

Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias

Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias

Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, o paciente/trabalhador/segurado deverá
se apresentar à Perícia Médica do INSS, onde o médico-perito irá se pronunciar sobre a necessidade de afastamento,
decorrente da existência (ou não) de incapacidade laborativa. Se esta for constatada ou reconhecida, desencadeará a
concessão do benefício auxílio-doença (Exame Médico-Pericial Inicial ou Ax-1), cujo valor corresponde a 91% do
salário de benefício. Portanto, a partir do 16.º dia, confirmando-se a necessidade de afastamento do trabalho, o pagamento
correrá por conta do INSS, enquanto perdurar a incapacidade (temporária) laboral.


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