Wednesday, June 18, 2014

Diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho

Diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho

O presente manual, dentro de seu propósito de aprimorar o
diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho, deve ser também utilizado como guia no preenchimento da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) do
SUS. O SIH/SUS, por meio da Portaria/MS n.º 142/1997, definiu os seguintes critérios para o preenchimento dos
campos Caráter da Internação, Diagnóstico Principal e Diagnóstico Secundário nas AIH, quando o quadro que levou à
internação do paciente for compatível com causas externas definidas nos capítulos XIX e XX da CID-10:
- no campo Caráter da Internação, será utilizado um dos códigos abaixo:
“6” - quadro compatível com acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa;
“7” - quadro compatível com acidente de trajeto entre residência e trabalho;
“8” - quadro compatível com outros tipos de acidente de trânsito, não considerados
acidentes de trajeto entre residência e trabalho; e
“9” - quadro compatível com outros tipos de lesões e envenenamentos, por agentes físicos
ou químicos.
- no campo Diagnóstico Principal, o código referente à natureza da lesão provocada pela causa externa
que motivou a internação, relacionados no capítulo XIX da CID-10;
- no campo Diagnóstico Secundário, o código referente à causa externa que motivou a internação, conforme
o capítulo XX da CID-10 – Circunstância da Lesão.
Nas internações cujo quadro clínico não guarda relação aparente com causas externas e lesões e
envenenamentos, por agentes físicos ou químicos, anotar:
- no campo Caráter da Internação, um dos códigos abaixo:
“1” - para internações eletivas;
“3” - para internações de urgência/emergência, quando a AIH for emitida antes da
internação;
“5” - para internações de urgência/emergência, quando a AIH for emitida até 72 horas
após a internação.
- os campos Diagnóstico Principal e Diagnóstico Secundário devem ser preenchidos com o código CID-10,
obedecendo aos princípios de seleção de causa e códigos previstos;
- no campo Diagnóstico Secundário, quando existir mais de um diagnóstico, o código correspondente.



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