Saturday, June 7, 2014

Instrumentos legais para promoção e proteção da saúde do trabalhador

Instrumentos legais para promoção e proteção da saúde do trabalhador

Dentre os instrumentos legais norteadores da promoção e proteção da saúde do trabalhador estão as NR
da Portaria/MTb n.º 3.214/1978:
- NR 4, que estabelece a constituição e o funcionamento dos SESMT;
- NR 7, que disciplina a realização do PCMSO;
- NR 9, que orienta a realização do PPRA;
- NR 15 e seus Anexos, que definem as atividades, as operações insalubres e os LT para as exposições;
- NR 17 (ergonomia), que estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores (ver também o capítulo 4).
Para a avaliação médica da disfunção, deficiência e incapacidade para o trabalho provocadas pelas doenças
cardiovasculares, podem ser utilizados os critérios estabelecidos pela AMA, em seus Guides to the Evaluation of
Permanent Impairment (4.ª edição, 1995), que consideram as limitações que os sintomas impõem aos pacientes:

CLASSE 1:
sem limitação da atividade física. As atividades usuais não produzem fadiga, dispnéia ou dor anginosa;

CLASSE 2:
ligeira diminuição da atividade física. A atividade física habitual produz sintomas;

CLASSE 3:
grande limitação da atividade. O paciente está bem, em repouso, porém a atividade física, menor que a
habitual, produz sintomas;

CLASSE 4:
incapacidade para desenvolver qualquer atividade física sem desconforto. Os sintomas podem estar presentes
também em repouso.

Embora existam critérios específicos para avaliação e estagiamento da disfunção ou deficiência produzida
por algumas doenças cardiovasculares, como valvulopatias congênitas, doença coronariana, doenças do pericárdio,
miocardiopatias, entre outras, a classificação genérica da AMA é suficiente para uma primeira abordagem da questão,
podendo ser aperfeiçoada pela contribuição do especialista em cardiologia e em outras áreas conexas.
Considerando a possibilidade da morte precoce, o sofrimento, as limitações impostas aos pacientes e o
custo social representado pelas aposentadorias precoces e as despesas com cuidados especializados de saúde,
alguns envolvendo procedimentos caros e de alta complexidade, destaca-se a importância das ações de promoção e
prevenção de tais doenças.

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