Thursday, June 19, 2014

Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Ao planejamento, à definição de prioridades e à execução de ações da VISAT deverão ser agregadas
metodologias de estudos epidemiológicos clássicos, como a investigação de casos notificados/casos índice/eventos
sentinela, busca ativa de casos, inquéritos epidemiológicos, estudos transversais, entre outros. Essa estratégia deverá
ser desenvolvida na perspectiva da interdisciplinaridade e intersetorialidade, conforme aponta a própria Instrução
Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador, aprovada pela Portaria/MS n.º 3.120/1998.
A qualidade das informações obtidas no nível local é de fundamental importância para implantação e melhor
desenvolvimento da VISAT.
Com esse objetivo, pode-se ressaltar alguns pontos que devem ser observados e incentivados pelos estados
e municípios:
- a definição da lista de agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória e de investigação
obrigatória, segundo o perfil epidemiológico e o perfil das atividades econômicas existentes em seu
território;
- o investimento na melhoria da qualidade dos dados da Declaração de Óbito, das Fichas de Notificação e
Investigação do SINAN e dos registros do SIH;
- a articulação com os programas estruturadores das ações de saúde no SUS, tais como PACS e PSF,
buscando a incorporação da Saúde do Trabalhador em seus sistemas de informação;
- a capacitação e o treinamento dos profissionais responsáveis pelo tratamento das informações nos diversos
sistemas utilizados;
- a manutenção atualizada dos bancos de dados;
- a articulação para garantir o acesso permanente às bases de dados de outros setores de governo;
- a garantia do acesso da sociedade às informações produzidas.
Finalmente, deve-se ressaltar que a VISAT, para o seu melhor desenvolvimento, deverá contar, além do
presente manual, com outras fontes de consulta e instrumentos operacionais.
Destacam-se: as NR da Portaria/MTb n.º 3.214/1978; as normas previdenciárias e da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT); os parâmetros internacionais definidos pela OMS e OIT, com destaque para as convenções
já ratificadas pelo Brasil e as normatizações de agências estrangeiras, como o National Institute for Occupational Safety
and Health (NIOSH), a Occupational Safety and Health Administration (OSHA), a American Conference of Governmental
Industrial Hygienists (ACGIH), a International Agency for Research on Cancer (IARC), além das diretivas da Comunidade
Econômica Européia (CEE).




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