Tuesday, June 10, 2014

Atribuições dos profissionais que prestam assistência médica ao trabalhador

Atribuições dos profissionais que prestam assistência médica ao trabalhador

Segundo o artigo 1.º da Resolução, são atribuições dos profissionais que prestam assistência médica ao
trabalhador:
- assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
- fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, considerando
que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do
tratamento;
- fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário,
para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico
e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição
tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico.
O estabelecimento do nexo causal ou nexo técnico entre a doença e a atividade atual ou pregressa do
trabalhador representa o ponto de partida para o diagnóstico e a terapêutica corretos, mas, principalmente, para a
adoção de ações no âmbito do sistema de saúde, detalhadas no capítulo 2, como a vigilância e o registro das informações
em outras instituições, como, por exemplo, nas esferas dos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência
e Assistência Social, da empresa, sob a responsabilidade do empregador, do sindicato da categoria à qual pertence o
trabalhador e do Ministério Público.






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