Friday, June 20, 2014

Quais são as implicações médico-previdenciárias de uma doença do trabalho? Aberta uma CAT

Quais são as implicações médico-previdenciárias de uma doença do trabalho? Aberta uma CAT

Quais são as implicações médico-previdenciárias decorrentes do diagnóstico de uma doença
relacionada ao trabalho?

O diagnóstico de doença relacionada ao trabalho em trabalhador segurado pelo
SAT da Previdência Social obriga que, caso isto ainda não tenha sido feito,
seja aberta uma CAT, documento da Previdência Social.

Aberta uma CAT:
A CAT, como instrumento de comunicação no âmbito da Previdência Social, deve ser preenchida,
em sua primeira parte, pela empresa.

Segundo o art. 336 do Decreto n.º 3.048/1999, “Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o
próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo previsto neste artigo.” (Parágrafo 3.º do mesmo artigo, grifo introduzido).
O prazo para a comunicação é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à
autoridade competente, sob pena de multa. A segunda parte da CAT, Laudo de Exame Médico, deve ser preenchida,
nos campos correspondentes, pelo médico que assistiu o trabalhador, isto é, o médico que fez o diagnóstico de acidente
de trabalho, stricto sensu, acidente de trajeto ou doença profissional ou do trabalho, registrando sua opinião, mesmo
que preliminar, quanto à necessidade ou não de afastamento do trabalho.
Encontra-se em implantação pela Previdência Social a alternativa de se fazer a CAT
por meio eletrônico (internet).

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