Friday, June 20, 2014

O valor do auxílio-doença benefício

O valor do auxílio-doença benefício

No que se refere ao auxílio-doença (renda mensal enquanto persistir a incapacidade laborativa, avaliada
pela perícia médica do INSS), a única diferença entre o concedido por doença comum e o concedido por acidente de
trabalho (incluindo, portanto, as doenças profissionais e outras doenças relacionadas ao trabalho) é a necessidade ou
não de carência.
O valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício, e este “consiste da média aritmética
simples de todos os últimos salários-de-contribuição relativos aos meses imediatamente anteriores ao do afastamento
da atividade ou da data de entrada do requerimento...” (art. 32 do Decreto n.º 3.048/1999).
Uma decorrência importante da caracterização de uma doença relacionada ao trabalho pelo SAT/INSS é a
estabilidade no emprego, de um ano, que os trabalhadores segurados adquirem após a cessação do auxílio-doença
acidentário, garantia que não é prevista após a cessação do auxílio-doença comum ou
previdenciário (art. 346 do Decreto n.º 3.048/1999).



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