Thursday, June 26, 2014

Carbúnculo Antraz - Prevenção

Carbúnculo Antraz - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de carbúnculo (antraz) relacionado ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados
na introdução deste capítulo. A conscientização dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes do manuseio de
materiais potencialmente contaminados e aos procedimentos de prevenção a serem adotados são essenciais.
Recomenda-se:
- limpeza regular e efetiva de equipamentos e áreas de trabalho e facilidades para higiene pessoal dos
trabalhadores;
- descontaminação de materiais crus potencialmente contaminados e desinfecção de produtos animais
com hipoclorito ou formaldeído;
- vacinação dos trabalhadores de indústrias com alto risco de contaminação pelo antraz;
- comunicação às autoridades de saúde de todos os casos confirmados de antraz e vigilância dos expostos
ao B. anthracis por 7 dias, período máximo de incubação do antraz;
- uso de quimioprofilaxia após exposição a aerossóis de B. anthracis, utilizando o mesmo esquema de
tratamento para os casos de inalação;
- indicação de profilaxia antibacteriana após ingestão de alimentos contaminados ou injeção de bacilos
virulentos através da pele, com penicilina intramuscular, como recomendado para as lesões cutâneas
extensas, e vigilância durante 10 dias;
- utilização dos EPI adequados.
O antraz da agricultura deve ser controlado por meio da vacinação dos animais, em áreas endêmicas e
manipulação adequada de suas carcaças. Alimentos e fertilizantes contaminados não devem ser utilizados. O diagnóstico
deve ser realizado em todos os animais suspeitos de terem falecido em decorrência de antraz. Animais contaminados
e mortos devem ser destruídos rapidamente, preferencialmente por incineração. Recomenda-se a verificação da
adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e vigilância da
saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros regulamentos – sanitários e ambientais –
existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



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